A FAMACONCRET participou no concurso público para a realização de uma obra no município de Loures, no ano de 2016. O referido concurso tinha como objetivo a celebração de um contrato de empreitada designado por “Escola Básica do Alto da Eira – Remodelação do Edifício”.
Depois do concurso, apesar do valor mais baixo, apresentado pela empresa famalicense, a obra foi adjudicada à concorrente “Habitâmega – Construções, S. A..
A FAMACONCRET processou o Município de Loures, por tal acto, tendo o Tribunal determinado o levantamento suspensivo automático do acto de adjudicação da referida empreitada.
O tempo em que decorreu a decisão do Tribunal, a obra foi concluída e o município de Loures ficou obrigado a indemnizar a empresa Famalicense.
Após três anos, do lançamento do concurso para a referida empreitada, o Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, volta a dar razão à empresa FAMACONCRET, Lda. e fixa um montante de indeminização de €56 200,66 a pagar à empresa famalicense, por sentença de 6 de Setembro de 2019.
“Era o desfecho esperado. A nossa proposta foi uma das admitidas, tínhamos a proposta com o valor mais baixo e em fase de análise de proposta passaram-nos para terceiro lugar, justificando-se com a valia técnica que não era a melhor. Pois isso não era verdade e reclamamos após o relatório preliminar de análise de propostas. Uma vez que o júri do concurso manteve a decisão de não adjudicação à FAMACONCRET, fomos forçados a recorrer à justiça, que nos veio a dar razão. Como a justiça foi lenta, quando o tribunal nos deu razão, já a obra se encontrava executada, e então tivemos de partir para um novo processo judicial com pedido de indemnização, o que veio a acontecer, como demonstra a decisão do Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa” referiu Luís Silva, Administrador da Empresa FAMACONCRET, LDA.