Segundo adianta uma nota do bastonário Luís Menezes Leitão, esse é o entendimento da Comissão Executiva do Conselho Geral da Ordem dos Advogados após examinar hoje o Decreto 2-B/2020, do Governo, de 02 de abril de 2020, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência (devido ao novo coronavírus) decretado pelo Presidente da República.
"Entende a Ordem dos Advogados que o artigo 24º, nº 1 e 2, desse diploma, respeitante ao reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições de Trabalho, ao permitir que uma autoridade administrativa decrete suspensões de despedimentos, com base em indícios de ilegalidade dos mesmos, é inconstitucional por violar a competência dos tribunais de Trabalho", diz o bastonário, apelando para que "esta situação seja rapidamente corrigida".
A Ordem dos Advogados lembra que é aos Tribunais de Trabalho a quem compete, nos termos do Código de Processo de Trabalho, o julgamento do procedimento cautelar de suspensão de despedimento.