O Bloco de Esquerda, em nota de imprensa, diz ter conhecimento que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão processou cortes nos vencimentos dos funcionários que estiveram em casa nos meses de Abril e Maio, sendo que a estimativa é de cerca de 1000 funcionários, que perderam cerca de 100€ mensais, relativos ao subsídio de alimentação.
Nas medidas adotadas pelo município, “como esperado, diversas medidas de combate e prevenção à propagação da Covid-19, a Concelhia do Bloco de Esquerda exige ao município que adote também medidas de proteção dos seus trabalhadores restituindo os pagamentos e garantindo que os seus trabalhadores não percam direitos, nem capacidade orçamental, numa fase de dificuldade”, aponta a Coordenadora da Concelhia de Famalicão do Bloco de Esquerda.
O BE adianta, ainda, que continuará empenhado em receber e denunciar estas situações e compromete-se fazer o acompanhamento através das coordenadoras Concelhia e Distrital e do grupo parlamentar na Assembleia da República. “Neste período de crise sanitária, os trabalhadores não podem ficar desprotegidos”, conclui.
Câmara
defende direitos dos trabalhadores e cumpre regras da Administração
Pública
Em resposta ao comunicado remetido à imprensa pelo Bloco de Esquerda de Famalicão com o título “Pelo respeito pelos direitos dos trabalhadores ao serviço da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão”, a Câmara Municipal esclarece o seguinte:
«- O n.º1 do Despacho n.º3614-D/2020 do Conselho de Ministros estabeleceu em matéria de teletrabalho que o trabalhador mantinha sempre o direito ao equivalente ao subsídio de refeição a que teria direito caso estivesse a exercer as suas funções no seu posto de trabalho, mas não estabeleceu disposição semelhante para os trabalhadores em escalas de rotatividade (a trabalhar através das chamadas “Equipas espelho” ou em regime de disponibilidade). Nestes casos, nos dias em que os trabalhadores não se encontrem escalados para o trabalho presencial, apesar de se encontrarem em regime de disponibilidade e sujeitos a serem chamados a todo o tempo para substituir outros colegas, não foi estabelecido o direito ao recebimento do subsídio de refeição.
- Assim, a Câmara Municipal, no cumprimento das regras estabelecidas pela Administração central, pagou subsídio de alimentação a todos os trabalhadores em regime de teletrabalho, não o fazendo aos que estavam em casa em regime de disponibilidade.
- Uma vez que a situação era geradora de injustiças entre os trabalhadores, o Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, solicitou por escrito à Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, no dia 01-06-2020,”uma correção, aditamento ou alteração ao Despacho n.º 3614-D/2020, de 23 de março, no sentido dos trabalhadores em escalas de rotatividade manterem o direito equivalente à receção ao subsidio de refeição a que teriam direito caso estivessem a exercer as suas funções no local de trabalho, no seu horário normal de trabalho”.
- Resumindo em números, no mês de março foram descontados subsídios de alimentação a 59 trabalhadores. No mês de abril foram descontados subsídios de alimentação a 189 trabalhadores. Não foi descontado subsídio de alimentação aos trabalhadores que se encontravam em regime de teletrabalho.»